top of page

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


REGIMENTO DA 6ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º A 6ª CMS, convocada pela Resolução CMS nº 01, de 07 de março de 2023, publicada, na Edição nº 13.492 – Ano LVI, página 77 e 78,
do Diário Oficial da União, em 15 de março de 2023, tem por objetivos:
I - Debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos
e na defesa do SUS, da vida e da democracia.
II - Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que
reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na
Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
III - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade brasileira
acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
IV - Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle
social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio
de ampla representação da sociedade, em todas as etapas da 17ª CNS;
V - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às
necessidades de saúde do povo brasileiro e definir as diretrizes que
devem ser incorporadas na elaboração do Plano Plurianuais de Saúde, Estadual (2024-2027), os Planos de Saúde Estadual e municipais
(2024-2027), e revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados
para os anos de 2022 a 2025.
VI - Construir uma mobilização permanente das forças da sociedade,
que parte do monitoramento das deliberações da 17ª CNS, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que
incidem sobre o setor saúde.

Resolução/CMS n° 001/2023 - REGIMENTO DA 6ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  • DOEAC 13.493

    Pág. 72-74

    Data: 16/03/2023

bottom of page