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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 


RESOLUÇÃO Nº. 04/2023 – CMAS, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação e Aplicação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social - PROCAD.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei nº 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no dia trinta e um de maio de 2023, constante na respectiva Ata nº 004/2023.
CONSIDERANDO a Resolução nº 1/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, publicou a Resolução CIT nº 001/2023 que pactua a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS). O Programa tem por objetivo: I – promover o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios, estados e do Distrito Federal para o atendimento do Cadastro Único no SUAS;
II – estimular a atualização e regularização dos registros com inconsistências, para que os programas sociais que utilizam o Cadastro Único possam atender a quem mais precisa; e
III – promover, prioritariamente, a inclusão e a atualização cadastral por
meio de busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE, em especial a população em situação de rua, os povos indígenas e as crianças em situação de trabalho infantil.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Ação e Aplicação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social - PROCAD.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 19 de Junho de 2023. Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução/CMAS N° 004/2023 - CMAS - Plano de Ação e Aplicação do PROCAD

  • DOEAC 13.556

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    Data: 21/06/2023

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