ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
PORTARIA/SEMTRANS/Nº 26 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS LINHAS DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO QUE SERÃO EXPLORADAS POR CONCESSIONÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE’’
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 013/2021.
CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL N° 238, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998 e suas alterações, que dispõe sobre o Transporte Público Alternativo no município de Cruzeiro do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar linhas do transporte público urbano nomunicípio de Cruzeiro do Sul - Acre.
RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria fixa as diretrizes e normas gerais para a exploração das linhas de transporte público urbano que atendem bairros do município de Cruzeiro do Sul.
Art. 2º - Fica autorizada, por tempo indeterminado, a exploração das linhas citadas no caput do artigo anterior aos concessionários do transporte público cadastrados na SEMTRANS por meio da Lei Municipal Nº 238, de 23 de setembro de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre o Transporte
Público Alternativo no município de Cruzeiro do Sul – Acre.
Art. 3º - Os concessionários deverão obedecer aos dias, itinerário e horários para a exploração das linhas conforme o anexo único desta portaria.
Art. 5°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Registre-se.
Publique-se
FRANCISCO FÁBIO CORREIA FILHO
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
Decreto nº 013/2021
Portaria N°026/2022 - Regulamentação das linhas de transporte público
DOEAC 13.411
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Data: 17/11/2022