ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 004/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei
Orgânica deste Município.
RESOLVE:
I – Toda e qualquer conta bancária mantida em estabelecimentosbancários do Município de Cruzeiro do Sul/AC relativa ao Fundo
Municipal de Assistência Social - CNPJ n° 14.895.664/0001-70,
ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CNPJ n° 01.525.683/0001-63, e demais programas e convênios
correlatos, serão movimentadas pelo Secretário Municipal de Finanças,
Sr. FRANCISCO ANÍZIO CORREIA DE OLIVEIRA,
portador do CPF n° 181.559.792-53,conjuntamente com a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, DELCIMAR DA SILVA LEITE, portadora do CPF n° 517.956.982-68.
II – A autorização de que trata o inciso anterior refere-se à outorga
de poderes necessários à execução dos seguintes serviços bancários:
1. Emitir cheques;
2. Abrir contas de depósito;
3. Receber e passar recibo e dar quitação;
4. Solicitar saldos e extratos;
5. Requisitar talonários de cheques;
6. Autorizar débito em conta relativo a operações;
7. Retirar cheques devolvidos;
8. Endossar cheques;
9. Sustar/contra-ordem cheques;
10. Cancelar cheques;
11. Baixar cheques;
12. Efetuar resgates/aplicação financeira;
13. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
14. Efetuar saques-conta corrente;
15. Efetuar saques-conta poupança;
16. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
17. Efetuar transferências por meio eletrônico;
18. Liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro/AASP;
19. Solicitar saldos/extratos de investimentos;
20. Solicitar saldos/extratos de operações de créditos;
21. Emitir comprovantes;
22. Efetuar transferências para mesma titularidade-meio eletrônico; e,
23. Encerrar contas de depósito.
24. Outros serviços bancários disponíveis, inclusive via internet, que
porventura não estejam relacionados aqui.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ouafixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 04 DE JANEIRO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
top of page
bottom of page