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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 


PORTARIA INTERNA Nº 001/2023/PMCZS/PROJUR
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA REFORMULAÇÃO DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL,
no uso de competências que lhe foi delegada pelo Decreto 013/2023,
bem como em gozo de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º, V,
da Lei Municipal nº 540, de 06 de julho de 2010:
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho destinado à reformulação da Lei
Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul-AC.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON, Procurador-Geral do
Município de Cruzeiro do Sul;
II - JOSÉ RAIR CAVALCANTE DE FREITAS JÚNIOR, Procurador-Geral
Adjunto do Município de Cruzeiro do Sul;
III – HÉRCILA KAILANE FREITAS DA SILVA, Assessora Especial lotada
na Procuradoria-Geral do Município de Cruzeiro do Sul;
IV – RANIELLE DE FREITAS MOURA, Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Cruzeiro do Sul;
V - VITÓRIA CAROLINE BRANDÃO DA COSTA SIQUEIRA, Assessora
Especial lotada na Procuradoria-Geral do Município de Cruzeiro do Sul.
Art. 3º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão mediante reuniões
ordinárias semanais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade.
Art. 5º Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, 10 de maio de 2023.
WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON
Procurador-Geral do Município
Decreto 013/2023
OAB/AC 4754

Portaria N°001/2023 - Grupo de Trabalho destinado à reformulação da Lei

  • DOEAC 13.532

    Pág. 93

    Data: 12/05/2023

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