ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da
Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
I – Toda e qualquer conta bancária mantida em estabelecimentosbancários do Município de Cruzeiro do Sul/AC relativas aos CNPJS
n°s 04.012.548/0001-02,
11.370.229/0001-34,01.525.683/0001-63,
06.081.381/0001-67,
14.895.664/0001-70;
29.702.706/0001-87 e23.529.325/0001-61,
serão movimentadas pelo Secretário Municipal de Finanças,
Sr. FRANCISCO ANÍZIO CORREIA DE OLIVEIRA,
portador do CPF n° 181.559.792-53,
conjuntamente com qualquer um dos seguintes secretários
municipais,no âmbito dos demais programas e convênios correlatos
de suas respectivas pastas:
- Secretário Municipal de Administração,JOÃO PEREIRA DA COSTA,
portador do CPF n° 164.597.172-49;
- Secretário Municipal de Planejamento e Gestão,JOÃO PEREIRA DA COSTA,
portador do CPF n° 164.597.172-49;
- Secretário Municipal de Educação,AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA,
portador do CPF n° 511.244.912-87;
- Secretário Municipal de Saúde,AGNALDO DE SOUZA LIMA,
portador do CPF n° 523.267.722-53;
- Secretária Municipal de Turismo e Empreendedorismo,MARIA GLEICIANE DE OLIVEIRA CRUZ,
portadora do CPF n° 744.147.122-20;
- Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer,ALDEMIR MACIEL FILHO, portador
do CPF n° 391.295.352-04;
- Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento,ELENILDO DE SOUZA
NASCIMENTO, portador do CPF n° 623.640.062-87;
- Secretária Municipal de Desenvolvimento Social,DELCIMAR DA SILVA LEITE,
portadora do CPF n° 517.956.982-68;
- Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura,JOSINALDO BATISTA FERREIRA,
portador do CPF n° 654.111.532-04;
- Secretário Municipal de Transporte e Trânsito,FRANCISCO FÁBIO CORREIA FILHO,
portador do CPF n° 477.630.862-20; e
- Secretário Municipal de Meio Ambiente,YGOOR YVANEY BESSA NEVES, portador do
CPF n° 518.674.862-53;
II – A autorização de que trata o inciso anterior refere-se à outorga de
poderes necessários à execução dos seguintes serviços bancários:
1. Emitir cheques;
2. Abrir contas de depósito;
3. Receber e passar recibo e dar quitação;
4. Solicitar saldos e extratos;
5. Requisitar talonários de cheques;
6. Autorizar débito em conta relativo a operações;
7. Retirar cheques devolvidos;
8. Endossar cheques;
9. Sustar/contra-ordem cheques;
10. Cancelar cheques;
11. Baixar cheques;
12. Efetuar resgates/aplicação financeira;
13. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
14. Efetuar saques-conta corrente;
15. Efetuar saques-conta poupança;
16. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
17. Efetuar transferências por meio eletrônico;
18. Liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro/AASP;
19. Solicitar saldos/extratos de investimentos;
20. Solicitar saldos/extratos de operações de créditos;
21. Emitir comprovantes;
22. Efetuar transferências para mesma titularidade-meio eletrônico; e,
23. Encerrar contas de depósito.
24. Outros serviços bancários disponíveis, inclusive via internet, que
porventura não estejam relacionados aqui.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ouafixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar da data
de sua emissão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 04 DE JANEIRO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
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