ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
LEI N° 965, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE A “SEMANA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica instituído no município de Cruzeiro do Sul a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”.
Parágrafo Único – A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” será comemorada na primeira semana do mês de abril.
Art. 2° – Para o desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá
realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art. 3° – A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à
realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
I – Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.
II – Oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e
estimulando o conhecimento;
III – Desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social;
IV – Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo.
Art. 4° – O Poder Executivo fica autorizado, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução
da presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 24 DE ABRIL DE 2023.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°965/2023 - Semana Municipal de Conscientização do Autismo
DOEAC 13.519
PÁG.-57
DATA: 26/04/2023