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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 956, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 922/2022 QUE DISPÕE SOBRE
AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada e atualizada a Lei nº 922, de 28 de junho de 2022,
publicada no diário eletrônico de 30/06/2022, passando a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 7º..................
I - Orçamento Fiscal, que estimará as Receitas e fixará as Despesas
dos Poderes Legislativo e Executivo composto por seus órgãos de Administração Direta e seus Fundos Municipais, bem como da Administração Indireta dependente.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta dependentes que
recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente
execução orçamentária e financeira ser registrada no sistema Integrado de planejamento e contábil da Prefeitura, em cumprimento ao que
dispõe o parágrafo único do art. 4º da Portaria STN nº 589, de 27 de
dezembro de 2001.
..............................”
“Art. 10-A. As receitas diretamente arrecadadas por órgãos da Administração Indireta, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras, depois de atenderem
integralmente suas necessidades relativas ao custeio administrativa e
operacional, inclusive pessoal e encargos sociais.
..............................”
“Art. 11. Em conformidade com esta Lei, obedecendo ao que determina
a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, a Portaria STN nº 42, de 14 de abril de 1999, o
artigo 44, da Lei Federal 10.257/2001 e suas alterações, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a elaboração aprovação
e a execução do orçamento, e de seus créditos adicionais, abrangendo
os Poderes Legislativo e Executivo e seus respectivos fundos e Órgãos
de Administração Indireta, deverão assegurar os seguintes princípios:
..............................”
“Art. 14. .................
§ 2º Para manutenção e funcionamento dos Fundos e dos órgãos de
administração indireta as receitas e despesas serão estimadas e programadas de acordo com seus recursos e dotações previstas no orçamento municipal, garantindo percentuais mínimos das receitas correntes não vinculadas previstas em Lei.


“Art. 55. Fica autorizada a realização de concurso público para provimento de cargos na Administração Pública Direta e Indireta, observando-se o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, e artigos
21 e 22 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e art. 27 da Constituição Estadual.


Art. 2º Fica incluído e atualizado na forma específica do Anexo I, as Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal, parte integrante
da LDO nº 922/2022.


Art. 3º Para os Órgãos da Administração Indireta ficam observadas as
demais diretrizes estabelecidas na Lei nº 922/2022, bem como às demais legislações vigentes no âmbito de finanças públicas e de elaboração e controle orçamentário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 17 DE MARÇO DE 2023.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°956/2023 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 922/2022

  • DOEAC 13.496

    PÁG. 88

    DATA: 21/03/2023

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