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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 387/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-AC.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município


DECRETA:


Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação dos Bens Móveis inservíveis do Município de Cruzeiro do Sul, composta por servidores da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Controladoria Interna e Procuradoria Geral, conforme relação abaixo:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO
a)Wilsilene Gadelha Siqueira
b)Maria Alcilene de Freitas Silva
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO
a)Francisco de Jesus Lima de Araújo (Coordenador Geral)
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
a)Francisco Cristóvão Saturnino Lima.
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a)Manuel Freitas da Silva
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
a)Jusciel de Oliveira Silva
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
a)Flávio Daniel Barroso de Oliveira
VII - CONTROLADORIA INTERNA
a)Matheus Lima de Souza
VIII – PROCURADORIA GERAL
a)Waner Raphael de Queiroz Sanson


Art. 2º Os servidores constantes neste decreto exercerão as atividades a eles inerentes sem prejuízo das atribuições de suas funções, não importando o exercício destas atividades qualquer ônus adicional ao município.


Art. 3º A Comissão disposta no art. 1º será coordenada pelo, Sr. º Francisco de Jesus Lima de Araújo.


Art. 4º A Comissão tem por atribuição efetuar as avaliações, confeccionando laudo técnico específico, tendo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para conclusão dos trabalhos.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2021.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N° 387/2021 - Comissão Especial de Avaliação dos Bens Móveis inservíveis

  • DOEAC nº 13.126

    Página(s)  77

    Data: 14/09/2021

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