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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 321/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024
 ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – REFIS
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob nº 13.441, de 29 de dezembro de 2022, 
DECRETA:
 Art 1º A Prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cruzeiro do Sul – REFIS, pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 996, de 4 de março de 2024
 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de 3 (três) de junho de 2024.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
 ESTADO DO ACRE, EM 28 DE MAIO DE 2024
 Registre-se
 Publique-se
 Cumpra-se
 JOSÉ DE SOUZA LIMA 
Prefeito Municipal

Decreto N° 321/2024 - Prorrogação do REFIS

  • DOEAC nº  13.785

    Página(s) 211

    Data: 29/05/2024

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