MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 321/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024
ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – REFIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob nº 13.441, de 29 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art 1º A Prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cruzeiro do Sul – REFIS, pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 996, de 4 de março de 2024
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de 3 (três) de junho de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 28 DE MAIO DE 2024
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
JOSÉ DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal
Decreto N° 321/2024 - Prorrogação do REFIS
DOEAC nº 13.785
Página(s) 211
Data: 29/05/2024