ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 263/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASDO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica
deste Município.
Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo,sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas
famílias com a finalidade de confraternização;
Considerando a prerrogativa do Chefe do Executivo de disporsobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal,
como determina o art. 64, VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade do fechamento das contas dopresente exercício para atendimento à Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Considerando que o recesso administrativo proporciona reduçãode custeio da administração pública em face da pouca demanda
das atividades neste período.
DECRETA:Art. 1º Fica decretado o RECESSO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul
– Acre, no período compreendido entre os dias 23 dezembro
de 2019 a 03 de Janeiro de 2020.
Parágrafo Único – Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho
executado por servidores em serviço de urgência, plantões ounecessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde, fiscalização de trânsito, vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública, cemitérios e outros a critério de cada
Secretaria.
Art. 2º Cada Secretário ficará responsável pela elaboraçãodas estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos
ao serviço público.
Art. 3º Os serviços essenciais, inclusive de atendimento ao público,
em especial aqueles oferecidos pelo Centro de Atendimento aoCidadão – CAC, no período do recesso deverão funcionar durante
o horário de 08hs às 13hs, e os Postos, Centros e Unidades Básicas
de Saúde durante o horário de 07hs às 19hs, cabendo aos
responsáveis pelos setores a elaboração de escala de plantão e revezamento, sem percepção de horas extras.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãoe/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ilderlei Cordeiro
Prefeito Municipal
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