MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC, ESTADO DO ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e da Lei Orgânica Municipal,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde Mental;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, nº 652, de 14 de dezembro de 2020 que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental e dá outras providências;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, nº 660, de 05 de agosto de 2021 que aprova o cronograma da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual n° 10.417 de 27 de outubro de 2021, que convoca a 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental no Estado do Acre;
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 01 de fevereiro de 2022, em Cruzeiro do Sul – Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada por uma comissão organizadora e presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador Municipal de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental.
Art. 4º O regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Portaria do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários consignados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 11 DE JANEIRO DE 2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Henrique Afonso
Prefeito Municipal em Exercício
Decreto N°005/2022 - Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental
DOEAC nº 13.203
Página(s) 48
Data: 13/01/2022