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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL


PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO NO 03/21.
INFRATOR:
LOBÃO E VIGA LTDA DENOMINAÇÃO COMERCIAL: JURUÁ

CAÇA E PESCA

DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ultimada a instrução processual, a Lobão & Viga LTDA,

CNPJ N O : 02.356.118/0001- 82

com denominação Juruá Caça e Pesca sob responsabilidade

do Sra . Vania Maria Lobão Viga na Travessa Alfredo Sales,

no 103 - Várzea no município de Cruzeiro do Sul Acre, foi autuado,
pelo Auto de Infração n o 62 / 2021, lavrado em 03 de março de 2021
em razão de comercialização de produtos alimentícios impróprio para o
consumo, expor a venda produtos com prazos de validade expirados,
bem como, fora dos padrões de qualidade (sem prazo de validade). Os
produtos foram apreendidos, pelo Termo de Apreensão no 62 12021,
lavrado em 03/03/2021.
O autuado fez uso do seu direito de defesa. Ressaltando que:
O autuado em sua defesa relata que: O funcionário responsável pelo
setor pediu afastamento na data 26/03/2021 da empresa e de suas funções pois cônjuge ser ingressada no Hospital Regional do Juruá com
COVID 19, e o mesmo em quarentena. E este por se ausentar do setor
não verificou a validade dos produtos exposto a venda, o que ocasionou
produtos vencidos na prateleira.
Os produtos apreendidos com data de validade expirada, conforme termo de apreensão no 62/2021 anexado neste processo, estavam expostos à venda nas prateleiras no ato da Inspeção. O artigo 7 da Lei
8137/1990 determina:
“IX- Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.”
Segundo o código de Defesa do Consumidor, art. 18 S60 “São impróprios ao uso e consumo: 1- Os produtos cujos prazo de validades estejam vencidos.”
No art. 116 do Código Sanitário Municipal:
“XIII- expor a venda ou entregar ao consumo e uso produtos de interesse a saúde que não contenham prazo de validade, data de fabricação
ou prazo de validade expirado, ou apor-lhes novas datas de fabricação
e validade posterior ao prazo expirado.”
Em que se pese a situação, a infração resta comprovada, uma vez que
o estabelecimento não está executando devidamente o determinado
pela Legislação Sanitária Vigente.


Após apreciação dos autos, este Departamento de Vigilância Sanitária
Municipal DECIDE, pela aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA,
conforme o art. 106 do código municipal sanitário da lei 293/2001. Devendo ser, o autuado, notificado de que nova infração da mesma natureza implicará em penalidade pecuniária.


NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUI -SE. CUMPRA-SE.


Cruzeiro do Sul – Acre, 24 de abril de 2023.


Maria de Nazaré Freitas Dantas
Coordenadora de Vigilância Sanitária
Portaria 09/2023

Auto de Infração N°062/2021 - Lobão & Viga LTDA

  • DOEAC 13.528

    Pág. 63

    Data: 08/05/2023

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