O período de recesso de final de ano da Prefeitura de Cruzeiro do Sul se iniciou nesta quarta-feira 20, mas a prestação dos serviços essenciais segue normalmente na saúde, fiscalização de trânsito, vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública, cemitérios e outros a critério de cada secretaria.
Nas Unidade Básicas de Saúde o atendimento segue normalmente. Só serão cumpridos os feriados de natal e ano novo.
O atendimento na sede administrativa da Secretaria de Saúde vai funcionar em regime especial, no horário de 7:00 à 1:00 hora, com revezamento de servidores nas coordenações.
"Mesmo com o recesso, não haverá nenhum prejuízo para a população nos atendimentos de saúde. Nossas unidades estarão com todas as atividades à disposição nesse período de final de ano", garantiu o secretário adjunto da saúde, Neto Costa.
A Secretaria de Meio Ambiente também não reduzirá as atividades de limpeza de rua e outros serviços que são necessários para a manutenção da cidade. O secretário Ygoor Neves afirmou que tanto na área urbana, como nas vilas, a coleta de lixo será realizada normalmente.
"Mesmo neste período festivo, a gente não pode parar porque é, justamente, nesse momento que as pessoas mais produzem lixo, tendo em visto às suas atividades comemorativas nesse período festivo. Por isso, a gente continua com as nossas 8 equipes de coletas que incluem tanto o perímetro urbano e a zona rural, nas sete vilas. Vamos atuar mesmo nos sábados e feriados, como sempre fazemos", esclareceu Neves.
Nas escolas as aulas seguem normalmente. O ano letivo na zona urbana vai até janeiro e na zona rural até março.
A sede da Secretaria de Educação continua funcionando com escalas de servidores.
O recesso administrativo, que teve início nesta quarta-feira, 20, segue até 2 de janeiro de 2024.
O Decreto 1055 estabeleceu o recesso considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas familias com a finalidade de confraternização; levando em conta a necessidade do fechamento das contas do presente exercício para atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando que o recesso administrativo proporciona redução de custeio da administração pública em face da pouca demanda das atividades neste período.