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Prefeitura de Cruzeiro do Sul decreta situação de emergência em razão de enchente nos rios

  • Foto do escritor: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • 15 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Além da enchente, o município enfrenta uma grande crise sanitária ocasionada pela pandemia do Covid-19, com aumento no número de casos.

O Prefeito Zequinha Lima decretou nesta segunda-feira, 15, situação de emergência em Cruzeiro do Sul, em razão das enchentes registradas em várias áreas do município, que já afetam mais de 5 mil famílias, direta ou indiretamente, em toda região ribeirinha. A elevação da quantidade de chuva levou ao aumento repentino do nível das águas. O Rio Juruá, principal manancial da cidade, atingiu a cota de transbordamento há dois dias. Além da enchente, o município enfrenta uma grande crise sanitária ocasionada pela pandemia do Covid-19, com aumento no número de casos.


No final de semana, além da área central foram registradas alagações nas comunidades rurais da Vila Santa Rosa, Lagoinha e Liberdade. De acordo com o decreto, a previsão meteorológica prevê alto fluxo chuva para os próximos dias, o que deve manter ou agravar a situação dos locais atingidos pela alagação.


O decreto leva ainda em consideração a situação de vulnerabilidade econômica e social de várias famílias atingidas, e o fato da enchente romper a normalidade do município, sendo necessário o empenho e cooperação conjunta de todas as secretarias municipais com o suporte estrutural.


O Prefeito Zequinha Lima explicou que de acordo com o decreto, a Defesa Civil Municipal fica responsável pela coordenação, planejamento e elaboração das ações , em cooperação com as demais secretarias municipais.


“Estamos preparados desde o início do ano, quando tivemos a primeira enchente. Temos o plano de contingência, e estamos monitorando e acompanhando constantemente todas as famílias que precisam da nossa ajuda nesse momento”, explicou o prefeito.


As medidas previstas no decreto tem validade de 60 dias, e poderão ser reavaliadas a qualquer tempo. veja abaixo o decreto:




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