MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N0 08 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a Inscrição da Entidade “Associação de Pais e Amigos de
Pessoas com Autismo” – APAA/CZS
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, DE
CRUZEIRO DO SUL, no uso da competência que lhe foi conferida pela
Lei n°720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este Conselho, em reunião realizada em 05/07/2023.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 25/2017 do CMAS que dispõe sobre o processo de inscrição e acompanhamento das Entidades socioassistenciais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Inscrição da entidade “Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo” – APAA/CZS.
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de fiscalização de programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a inscrição para a Entidade de Assistência Social “Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo” – APAA/CZS, inscrita no CNPJ: 28.346.853/0001-07 na seguinte oferta socioassistencial:
I – Proteção Social Básica - 3. Serviço de Proteção Social Básica no
Domicilio para Pessoas
com Deficiência e Idosos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Socia
Resolução/CMAS N° 008/2023 - Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo
DOEAC 13.573
Pág. 104-105
Data: 14/07/2023







