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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS
Portaria de Designação de Fiscais


PORTARIA Nº 025/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS JOSINALDO BATISTA FERREIRA, nomeado pelo Decreto nº
021 de 02 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em
05 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 8.666/93, e legislação
correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e
fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 104/2023, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa CONSTRUTORA F. J.
LTDA, CNPJ/MF nº 08.189.886/0001-75, cujo objeto é a Contratação de
Empresa para Aquisição de Madeiras (tábuas, peças de madeira, vigas
de madeira e outrosa), visando atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Sul/AC.
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA nº CPF nº
Fiscal do Contrato Manoel Albano de
Souza 098/2023 160.533.462-68
Fiscal do Contrato -
Substituto
Francisco Cristovão
Saturnino Lima 069/2023 509.440.612-49


Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
– Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo)

designado para coordenar e comandar o procedimento da

fiscalização da execução contratual;

- Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para
auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;


Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato,
fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais
atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício
das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;


Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2023 e terá vigência até o
vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.


Cruzeiro do Sul – AC, 15 de Fevereiro de 2023.


JOSINALDO BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal Desenvolvimento Urbano e Obras
Decreto nº 021/2023

Portaria N°025/2023 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°104/2023

  • DOEAC 13.479

    Pág. 73

    Data: 23/02/2023

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