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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO


PORTARIA/SEMTRANS/Nº006, DE 03 DE MARÇO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DAS FAIXAS DE IDENTIFICAÇÃO E COR PADRÃO DOS VEÍCULOS DESTINADOS AO SERVIÇO DE TÁXI, DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE’’


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 013/2021.


CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL N° 247, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998, que institui o regulamento de táxi do município de Cruzeiro do Sul, Acre;


CONSIDERANDO o que estabelece no artigo 20° da LEI MUNICIPAL N° 247/98.


CONSIDERANDO o que estabelece no inciso V, do artigo 21° da referida LEI.


CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 108 da Lei Municipal Nº. 699/2015, de 07 de Julho de 2015.


RESOLVE:


Art. 1º- Fica obrigatório o uso de faixas de identificação nos veículos destinados ao serviço de táxi do município de Cruzeiro do Sul-Acre.
§ 1° - As faixas deverão ser fixadas na seguinte forma e característica:
I – Na forma de adesivo, medindo 10 cm de altura, em toda extensão das partes laterais;
II – Deverão conter o dístico “TÁXI”, em preto, e número da permissão correspondente em branco, no tamanho de 05 cm de altura, localizado no
meio da porta do motorista e passageiro do banco dianteiro;
III – Deverão ser fixadas à meia altura das portas do veículo;
IV – Padronizadas nas cores amarela, preta e branca, conforme modelo em anexo.
§ 2°- Fica proibido o uso de faixas com ímãs ou qualquer material que não seja adesivo.


Art. 2º - Excetua-se a obrigatoriedade constante no artigo 1° desta portaria, desde que seja autorizado pela SEMTRANS, devidamente justificado.


Art. 3°- Os veículos destinados ao serviço de táxi deverão ser pintados na cor prata.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 03 DE MARÇO DE 2022.


Registre-se.
Publique-se.


Francisco Fábio Correia Filho
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
Decreto nº 013/2021

Portaria N°006/2022 - Faixas de identificação nos veículos ( táxi )

  • DOEAC  13.244

    Pág. 59

    Data: 16/03/2022

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