MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 027/2023, DE 5 DE JUNHO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, em anexo, a Medida Provisória n° 001/2023, que tem por finalidade regulamentar a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade à remuneração dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde.
A propositura do referido texto legal resguarda-se na competência que o Município possui de legislar, organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, nos termos do art. 30, I e V, da Carta Magna.
Ademais, a Constituição Federal de 1988 prevê:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;”
Dessa forma, as disposições propostas na legislação supramencionada visam atender o previsto na Carta Magna, na busca por regulamentar, dentre outros direitos, os adicionais destinados aos profissionais da saúde por correrem riscos inerentes ao trabalho exercido.
São estas, Nobres Edis, as razões que nos levam a submeter a presente Medida Provisória ao descortino de Vossas Excelências.
Respeitosamente,
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Mensagem N°027/2023 - Concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade
DOEAC nº 13.555
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Data: 20/06/2023