MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO NO MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL - AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 795, de 31 de dezembro de 2018, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 5° Os logradouros públicos obedecerão as seguintes medidas mínimas:
I – As vias arteriais: caixa de rua de 20m (vinte metros); calçada de 3m (três metros) de cada lado e eixo carroçável de 14m (quatorze metros).
II – As coletoras: caixa de rua de 12m (doze metros); calçada de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) de cada lado e leito carroçável de 7m (sete metros).
III – As vias locais: caixa de rua de 10m (dez metros); calçada de 2m (dois metros) de cada lado e leito carroçável de 6m (seis metros).Parágrafo Único – As dimensões descritas não se aplicam aos logradouros já consolidados.”
Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 795, de 31 de dezembro de 2018, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 6° Os lotes terão as seguintes dimensões:
I – Área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), nos temos do §5º do art. 213, da Lei Municipal 699 de 07 de julho de 2015.
(...)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os dispositivos afetados na Lei Municipal nº 795, de 31 de dezembro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 25 DE SETEMBRO DE 2023.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 987/2023 - ALTERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
DOEAC 13.626
PÁG. 71-72
DATA: 26/09/2023







