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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 940/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022


“ALTERA O ARTIGO 12, DA LEI Nº 308/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro
do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica alterado o artigo 12, da Lei Municipal nº 308/2002, que
passa a ter a seguinte redação:
LEI Nº 308/2002
“Art. 12 - Os veículos destinados ao serviço de mototáxi serão dotados
de motores com potência mínima de 125 e máxima de 250 cilindradas,
com até 10 (dez) anos de fabricação e em perfeito estado de conservação e funcionamento, não podendo ser utilizada motocicleta tipo “trail”.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2022.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°940/2022 - Fica alterado o artigo 12, da Lei Municipal nº 308/2002

  • DOEAC 13.441

    PÁG. 63

    DATA: 29/12/2022

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Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

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