ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 939/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTARIO PARA ATENDIMENTO AS DESPESAS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 33.960.240,40 (trinta e três milhões, novecentos e sessenta mil, duzentos e quarenta reais e quarenta centavos).
Art. 2° - Os recursos provenientes para abertura do referido Crédito provirão de excesso de arrecadação de recursos próprios e dos recursos vinculados.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor com data a partir de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°939/2022 - Abertura de crédito
DOEAC 13.422
PÁG. 125
DATA: 02/12/2022