ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 886/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito, como órgão de assistência e assessoramento, Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres - CMPPM.
Art. 2º - Fica criados no âmbito da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - CMPPM, os seguintes comissionados:
I – 01 Coordenadora;
II – 01 Secretária Administrativa.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento deste Organismo, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 4º - A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas, passa a fazer parte da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 08 DE SETEMBRO DE 2021.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°886/2021 - REESTRUTURAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
DOEAC 13.126
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DATA: 14/09/2021