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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

LEI Nº 863, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

 

FICA AUTORIZADA NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC,

A CRIAÇÃO, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE, DE ABONO

SALARIAL AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
QUADRO GERAL DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL POR SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Lei N°863/2020 Abono Salarial Servidores e Funcionário da Saúde

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