ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
LEI Nº 308 DE 14 DE JANEIRO DE 2002.
Dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual de passageiro
em veículo tipo motocicleta, denominado Moto-táxi, nos termos
do art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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