MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 768/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023.
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL REGULAMENTADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 PARA O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64º da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 6º e artigo 8º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Cruzeiro do Sul.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura com o auxíliodo Comitê Gestor de que trata o artigo 2º deste decreto e das
demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar
os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto
do valor integral a ser destinado ao Município de Cruzeiro do Sul,
nos termos do artigo 3º da Lei Federal Complementar Nº 195, de
8 de julho de 2022.
Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento da LeiPaulo Gustavo, com as seguintes atribuições:
I – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbitodo Município de Cruzeiro do Sul para a distribuição dos recursos na
forma prevista no artigo 4º § 2º Lei Federal Complementar Nº 195,
de 8 de julho de 2022;
II – Acompanhar os processos necessários às providências indicadasno parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
III – Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos doGoverno Federal para o Município de Cruzeiro do Sul;
Parágrafo único – O Comitê Gestor de que trata artigo será compostopelos seguintes integrantes titulares e suplentes:
I – Secretário Municipal de Cultura, que o presidirá:Aldemir Maciel Filho (presidente)
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Maria Anita da Chagas Costa
Suplente: Talita de Araújo Maciel
III – 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal:
Titular: Izaú de Oliveira Melo
Suplente: Airton Pereira da Silva
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Casa Civil:
Titular: Raquel da Silva Medeiros
Suplente: Eliomara Rocha da Silva
VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica,
Orçamento e Finanças:
Titular: Valéria Messias de Oliveira
Suplente: Mariana da Costa Negreiros do Vale
VII – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município de Cruzeiro
do Sul:
Titular: Maria Beatriz Uchôa de Brito
Suplente: Davir Azevedo de França
VIII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Cruzeiro do Sul:
Titular: Anailton Guimarães Salgado
Suplente: Flávia Roberta Lima Vasconcelos
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura poderá expedirportaria para complementar, esclarecer e orientar a execução
da Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022,inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 31 DE MAIO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 768/2023 - Comitê Gestor de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo
DOEAC nº 13.565
Página(s) 104-105
Data: 04/07/2023