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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 258/2021, DE 22 DE ABRIL DE 2021.


MEDIDAS SANITÁRIAS E RESTRITIVAS. ABERTURA GRADUAL DO COMÉRCIO. ADESÃO AO DEFINIDO PELO CAECOVID (AC) DENTRO DO PACTO ACRE SEM COVID-19.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, da Lei Orgânica do Município,


DECRETA:


Art. 1º. Este Decreto adere ao Decreto Estadual 8.748 de 22 de abril de 2021, que estabelece novas medidas de enfrentamento à crise pandêmica de COVID-19.


Art. 2º. Ficam suspensas todas as disposições em contrário.


Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE ABRIL DE 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N°258/2021 - MEDIDAS SANITÁRIAS E RESTRITIVAS

  • DOEAC nº : 13.029

    Página(s) 49

    Data 26/04/2021

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