MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 034/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES CARNAVALESCAS 2024 DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO que as atividades carnavalescas se inserem no Calendário de Eventos Culturais da Cidade de Cruzeiro do Sul;
CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística
do carnaval popular de rua no Município de Cruzeiro do Sul, a sua importância histórica e artística, bem como sua característica territorial, de
presença capilarizada nas regiões do Vale do Juruá;
CONSIDERANDO a necessidade de regramento do Carnaval Cultural
Magid Almeida 2024, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Cruzeiro do
Sul e de outros entes por meio de seus agentes, com vistas à afirmação
da dimensão cultural da atividade carnavalesca e a valorização comunitária de suas manifestações;
CONSIDERANDO ser o carnaval um evento promovido e executado
pela Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o período carnavalesco, sendo compreendido
do dia 09 a 13 de fevereiro de 2024, tendo início às 16:00hrs e encerramento às 3:00hrs, sendo que, excepcionalmente no dia 09/02, terá seu
início às 18:00hrs e encerramento às 00:00hrs, conforme programação
divulgada no site oficial da prefeitura.
Art. 2º Fica estabelecido como local de realização do Carnaval Cultural
Magid Almeida 2024, a Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 23 DE JANEIRO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 034/2024 - REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES CARNAVALESCAS 2024
DOEAC nº 13.699
Página(s) 59
Data: 24/01/2024







