ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 023/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
EDITA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS RELATIVOS AO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica
deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica editado o CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS
FACULTATIVOS no período compreendido entre os dias 1° de janeiroa 31 de dezembro de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação
dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste.
Parágrafo único – Ficam os Secretários Municipais e as autoridadesda Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deveráser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por
intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° O calendário referido no art. 1° poderá sofrer alterações,caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos
facultativos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãoe/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus
efeitos a 1° de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 04 DE JANEIRO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
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