MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
AUTO DE INTERDIÇÃO
Nome/ Razão Social: NÃO LOCALIZADO
Nome fantasia: FAST FOOD MALVADÃO
CNPJ/CPF nº: NÃO LOCALIZADO
Endereço da Infração: PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA AV. RODRIGUES ALVES, AO LADO DO ESTABELECIMENTO POP SHAKE.
Horário: 10:25h
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de Janeiro de 2023 (dois mil e vinte três), às 10:25h, comparecemos ao estabelecimento supracitado nesta cidade e com fundamento no art. 197, art. 260 §3º, do CTM Lei Nº 479/2007, o interditamos até que seja decidido em contrário por ato expresso da AUTORIDADE MUNICIPAL ou decisão final de processo administrativo.
Baseado nas infrações:
Art. 197. O estabelecimento que iniciar suas atividades sem prévia licença para localização será interditado, caso não regularize sua condição dentro do prazo concedido.
Art. 260. Constituem infrações às normas atinentes às taxas, com as correspondentes penalidades:
§ 3º O estabelecimento que exercer atividade sem a devida licença para funcionamento ou, se licenciado, infringir qualquer norma constante nos Códigos de Postura, Obras e Ambiental será interditado pelos agentes municipais, caso não se regularize no prazo concedido no auto de infração.
Cruzeiro do Sul – AC, 31/01/2023.
Nadson Silveira da Silva
Fiscal de Tributos
Matrícula – 3465
Wesley Ferreira Mota
Fiscal de Tributos
Mat.: 28058681
AUTO DE INTERDIÇÃO - FAST FOOD MALVADÃO
DOEAC nº 13.673
Página(s) 124-125
Data: 14/12/2023







